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| O governo e a administração da Universidade são exercidos por todos os membros da comunidade universitária, através da: |
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| A Assembléia Universitária |
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A Assembléia Universitária é o órgão máximo de governo da Universidade.
Integram a Assembléia Universitária:
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| a. |
Os membros do Conselho Superior |
| b. |
Os membros do Conselho Departamentais |
c.
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Três representantes escolhidos pelo pessoal administrativo e de serviços
O Vice-reitor, os vice-reitores do departamento e o representante do Conselho Social Comunitário, terão voz, mas não voto. |
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Algumas atribuições da Assembléia Universitária:
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Dita seu regulamento interno |
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Aceita o rejeita a necessidade de reforma total ou parcial do Estatuto |
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Reforma o Estatuto |
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Designa ao Reitor e Vice-reitor e decide sobre suas demissões |
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Fórmula os objetivos, fixa as políticas da Universidade e avalia seu cumprimento |
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O Conselho Superior |
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Integram o Conselho Superior: |
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| a. |
O Reitor |
| b. |
O Vice-Reitor com voz, mas sem voto |
| c. |
Os Diretores de Departamento |
| d. |
Dez conselheiros escolhidos pela junta docente |
| e. |
Cinco conselheiros escolhidos pela junta estudantil de graduação |
| f. |
Três conselheiros escolhidos pelo pessoal administrativo e de serviços |
| g. |
Um conselheiro escolhido pela junta de graduado |
h.
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Um conselheiro pelo Conselho Social comunitário com voz, mas sem voto |
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Algumas atribuições do Conselho Superior:
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Exerce a jurisdição superior universitária e, por meio de recursos, o interventor de legitimidade e oportunidade sobre as decisões do reitor, dos Conselhos departamentais e outros órgãos da universidade. |
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Dita seu regulamento interno. |
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Cria, suspende ou suprime organismos e cursos de graduação e pós-graduação e, a proposta do Reitor, aprova a estrutura orgânica funcional da Universidade. |
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Dita os regulamentos gerais necessários para o regime de estudos de graduação e de pós-graduação, planeja as atividades universitárias, orienta o ensino e a pesquisa. |
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Dispõe anualmente do calendário acadêmico, da oferta educativa e das condições de admissibilidade para cada ciclo letivo. |
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Aprova os planos de estudo, o alcance dos títulos e graduações acadêmicas que outorga a Universidade. |
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Estabelece o regime de trabalho e salarial do pessoal da universidade, em concordância com a legislação nacional vigente; projeta, e aprova os cursos docentes e administrativos e de serviços, e planeja sistemas de avaliação do desempenho respectivos. |
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Regulamenta e estabelece prioridades para a pesquisa científica e tecnológica da Universidade. |
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Regulamenta as faculdades para administrar e dispor do patrimônio da Universidade. |
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Aprova o orçamento anual e controla periodicamente a gestão orçamentária. |
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Regulamenta os julgamentos acadêmicos e constitui o Tribunal Universitário encarregado de substanciá-los. |
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O Reitor e o Vice-reitor
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O reitor e o vice-reitor duram quatro anos em seus cargos e podem ser reeleitos, só uma vez, ou suceder-se reciprocamente somente por um período consecutivo. Se tiverem sido reeleitos, não podem ser eleitos de ambos os cargos senão com o intervalo de um período. |
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O Reitor: |
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Exerce a representação da Universidade |
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Preside as sessões da Assembléia Universitária e do Conselho Superior |
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Executa as resoluções da Assembléia universitária e do Conselho Superior |
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Convoca a Assembléia Universitária e ao Conselho Superior a sessões ordinárias e extraordinárias |
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Exerce a condução administrativa da universidade, designa, renova e executa as sanções impostas ao pessoal da Universidade de acordo com as disposições do estatuto |
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Organiza as secretarias da Universidade e designa a seus titulares |
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Assina os títulos, diplomas, distinções e honras universitárias |
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Requer às autoridades universitárias os informes que estime convenientes e dá as instruções necessárias para o bom governo e administração da instituição |
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Celebra, todo tipo de convênios, ad referendum do conselho superior |
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Executa o orçamento da Universidade |
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Recebe os fundos institucionais por meio da tesouraria Geral e lhes dá o destino que corresponda com cargo de render conta à Assembléia Universitária, prévio ditame do Conselho Superior |
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Faz cumprir as resoluções do Tribunal Universitário |
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Elabora a memória anual para submetê-la à consideração da Assembléia, prévio ditame do Conselho Superior |
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Efetua a convocatória a concursos para a provisão de cargos docentes |
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O Vice-reitor: |
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O Vice-reitor substituirá ao Reitor no caso de ausência ou impedimento temporal deste. |
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Os Conselhos Departamentais |
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Os Conselhos Departamentais estão integrados por: |
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| a. |
O Diretor do Departamento |
| b. |
O Vice-diretor do Departamento com voz, mas sem voto |
| c. |
Nove representantes do conselho docente |
| d. |
Cinco representantes dos estudantes dos Diplomados ou cursos que se ditem no Departamento |
e.
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um representante dos graduados dos cursos que se ditem no Departamento |
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Algumas atribuições dos Conselhos Departamentais: |
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Ditam seu regulamento interno |
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Decidem em primeira instância as questões contenciosas referentes às obrigações e direitos dos docentes. Apercebem aos alunos por faltas no cumprimento de seus deveres, e propõem ao Conselho Superior suspensões ou expulsões |
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Aprovam o plano anual de atividades acadêmicas e o elevam ao Conselho Superior para seu conhecimento. Exercem o controle da execução do mesmo |
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Propõem ao Conselho Superior os planos de estudo dos cursos, títulos e graduações acadêmicas correspondentes, na área da sua competência |
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Elevam ao Conselho Superior uma proposta de planta básica docente, um plano de concursos e a nominativa de contratações para cobrir necessidades docentes eventuais |
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Aprovam e, supervisionam os programas das matérias cujo desenvolvimento está a cargo do departamento |
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Criam e elevam ao Conselho Superior um banco de avaliações para a conformação dos jurados e comissões |
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Facultam ao diretor do departamento a subscrever convênios de Estágios de formação acadêmica, e qualquer outro convênio de colaboração que resulte específico ao departamento e que não implique imputação orçamentária |
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Os Diretores e Vice-diretores de Departamento |
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Os Diretores e Vice-diretores de Departamento são escolhidos pelos respectivos Conselhos Departamentais. Seus mandatos duram quatro anos. Podem ser re-eleitos só uma vez, ou suceder-se reciprocamente somente por um período consecutivo. Se tiverem sido reeleitos não podem ser escolhidos para nenhum dos cargos, mas sim com o intervalo de um período. |
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O Diretor do Departamento: |
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Exerce a representação do Departamento |
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Preside as sessões do Conselho Departamental e o convoca a sessões ordinárias e extraordinárias |
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Administra os fundos que lhe são designados, e rende conta documentada deles |
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Adota as decisões que se requerem para a execução das medidas ditadas pelos órgãos superiores, no âmbito da sua competência |
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Exerce a potestade disciplinar dentro do seu âmbito, conforme as regulamentações do Conselho Superior |
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Eleva anualmente ao Conselho Departamental uma minoria reativa ao desenvolvimento do Departamento e um informe sobre suas necessidades |
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Assessora ao Reitor no referente a revalidações e equivalências na área da sua competência |
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O Vice-diretor do Departamento: |
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O Vice-diretor do Departamento substitui ao Diretor em caso de ausência ou impedimento deste. |
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Os Diretores do curso |
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Os Diretores de curso e Diplomado são escolhidos pelo Conselho Departamental. |
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O diretor de curso: |
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Exerce a representação do curso |
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Eleva ao Diretor do Departamento uma proposta anual do ditado das matérias e as necessidades docentes conseguintes |
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Controla o adequado desenvolvimento do plano de estudos do curso ao seu cargo |
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Exerce o controle disciplinar no curso, conforme as regulamentações do Conselho superior |
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Adota as decisões que se requerem para a execução das resoluções dos órgãos superiores, no âmbito da sua competência |
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