Universidad Nacional de Quilmes
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  Governo
     
     
   
   
O governo e a administração da Universidade são exercidos por todos os membros da comunidade universitária, através da:
:: A Assembléia Universitária
:: O Conselho Superior
:: O Reitor e o Vice-reitor
:: Os Conselhos Departamentais
:: Os Diretores e Vice-diretores do Departamento
:: Os Diretores dos Cursos e os Diplomados
A Assembléia Universitária
 
A Assembléia Universitária é o órgão máximo de governo da Universidade.

Integram a Assembléia Universitária:
a. Os membros do Conselho Superior
b. Os membros do Conselho Departamentais
c.


Três representantes escolhidos pelo pessoal administrativo e de serviços O Vice-reitor, os vice-reitores do departamento e o representante do Conselho Social Comunitário, terão voz, mas não voto.
     
    Algumas atribuições da Assembléia Universitária:
:: Dita seu regulamento interno
:: Aceita o rejeita a necessidade de reforma total ou parcial do Estatuto
:: Reforma o Estatuto
:: Designa ao Reitor e Vice-reitor e decide sobre suas demissões
:: Fórmula os objetivos, fixa as políticas da Universidade e avalia seu cumprimento
   
   
   
    O Conselho Superior
     
    Integram o Conselho Superior:
   
a. O Reitor
b. O Vice-Reitor com voz, mas sem voto
c. Os Diretores de Departamento
d. Dez conselheiros escolhidos pela junta docente
e. Cinco conselheiros escolhidos pela junta estudantil de graduação
f. Três conselheiros escolhidos pelo pessoal administrativo e de serviços
g. Um conselheiro escolhido pela junta de graduado
h.

Um conselheiro pelo Conselho Social comunitário com voz, mas sem voto
     
    Algumas atribuições do Conselho Superior:
:: Exerce a jurisdição superior universitária e, por meio de recursos, o interventor de legitimidade e oportunidade sobre as decisões do reitor, dos Conselhos departamentais e outros órgãos da universidade.
:: Dita seu regulamento interno.
:: Cria, suspende ou suprime organismos e cursos de graduação e pós-graduação e, a proposta do Reitor, aprova a estrutura orgânica funcional da Universidade.
:: Dita os regulamentos gerais necessários para o regime de estudos de graduação e de pós-graduação, planeja as atividades universitárias, orienta o ensino e a pesquisa.
:: Dispõe anualmente do calendário acadêmico, da oferta educativa e das condições de admissibilidade para cada ciclo letivo.
:: Aprova os planos de estudo, o alcance dos títulos e graduações acadêmicas que outorga a Universidade.
:: Estabelece o regime de trabalho e salarial do pessoal da universidade, em concordância com a legislação nacional vigente; projeta, e aprova os cursos docentes e administrativos e de serviços, e planeja sistemas de avaliação do desempenho respectivos.
:: Regulamenta e estabelece prioridades para a pesquisa científica e tecnológica da Universidade.
:: Regulamenta as faculdades para administrar e dispor do patrimônio da Universidade.
:: Aprova o orçamento anual e controla periodicamente a gestão orçamentária.
:: Regulamenta os julgamentos acadêmicos e constitui o Tribunal Universitário encarregado de substanciá-los.
   
   
   
    O Reitor e o Vice-reitor
     
    O reitor e o vice-reitor duram quatro anos em seus cargos e podem ser reeleitos, só uma vez, ou suceder-se reciprocamente somente por um período consecutivo. Se tiverem sido reeleitos, não podem ser eleitos de ambos os cargos senão com o intervalo de um período.
     
    O Reitor:
   
:: Exerce a representação da Universidade
:: Preside as sessões da Assembléia Universitária e do Conselho Superior
:: Executa as resoluções da Assembléia universitária e do Conselho Superior
:: Convoca a Assembléia Universitária e ao Conselho Superior a sessões ordinárias e extraordinárias
:: Exerce a condução administrativa da universidade, designa, renova e executa as sanções impostas ao pessoal da Universidade de acordo com as disposições do estatuto
:: Organiza as secretarias da Universidade e designa a seus titulares
:: Assina os títulos, diplomas, distinções e honras universitárias
:: Requer às autoridades universitárias os informes que estime convenientes e dá as instruções necessárias para o bom governo e administração da instituição
:: Celebra, todo tipo de convênios, ad referendum do conselho superior
:: Executa o orçamento da Universidade
:: Recebe os fundos institucionais por meio da tesouraria Geral e lhes dá o destino que corresponda com cargo de render conta à Assembléia Universitária, prévio ditame do Conselho Superior
:: Faz cumprir as resoluções do Tribunal Universitário
:: Elabora a memória anual para submetê-la à consideração da Assembléia, prévio ditame do Conselho Superior
:: Efetua a convocatória a concursos para a provisão de cargos docentes
     
    O Vice-reitor:
    O Vice-reitor substituirá ao Reitor no caso de ausência ou impedimento temporal deste.
   
   
   
    Os Conselhos Departamentais
     
    Os Conselhos Departamentais estão integrados por:
   
a. O Diretor do Departamento
b. O Vice-diretor do Departamento com voz, mas sem voto
c. Nove representantes do conselho docente
d. Cinco representantes dos estudantes dos Diplomados ou cursos que se ditem no Departamento
e.

um representante dos graduados dos cursos que se ditem no Departamento
     
    Algumas atribuições dos Conselhos Departamentais:
   
:: Ditam seu regulamento interno
:: Decidem em primeira instância as questões contenciosas referentes às obrigações e direitos dos docentes. Apercebem aos alunos por faltas no cumprimento de seus deveres, e propõem ao Conselho Superior suspensões ou expulsões
:: Aprovam o plano anual de atividades acadêmicas e o elevam ao Conselho Superior para seu conhecimento. Exercem o controle da execução do mesmo
:: Propõem ao Conselho Superior os planos de estudo dos cursos, títulos e graduações acadêmicas correspondentes, na área da sua competência
:: Elevam ao Conselho Superior uma proposta de planta básica docente, um plano de concursos e a nominativa de contratações para cobrir necessidades docentes eventuais
:: Aprovam e, supervisionam os programas das matérias cujo desenvolvimento está a cargo do departamento
:: Criam e elevam ao Conselho Superior um banco de avaliações para a conformação dos jurados e comissões
:: Facultam ao diretor do departamento a subscrever convênios de Estágios de formação acadêmica, e qualquer outro convênio de colaboração que resulte específico ao departamento e que não implique imputação orçamentária
   
   
   
   

Os Diretores e Vice-diretores de Departamento

     
    Os Diretores e Vice-diretores de Departamento são escolhidos pelos respectivos Conselhos Departamentais. Seus mandatos duram quatro anos. Podem ser re-eleitos só uma vez, ou suceder-se reciprocamente somente por um período consecutivo. Se tiverem sido reeleitos não podem ser escolhidos para nenhum dos cargos, mas sim com o intervalo de um período.
     
    O Diretor do Departamento:
   
:: Exerce a representação do Departamento
:: Preside as sessões do Conselho Departamental e o convoca a sessões ordinárias e extraordinárias
:: Administra os fundos que lhe são designados, e rende conta documentada deles
:: Adota as decisões que se requerem para a execução das medidas ditadas pelos órgãos superiores, no âmbito da sua competência
:: Exerce a potestade disciplinar dentro do seu âmbito, conforme as regulamentações do Conselho Superior
:: Eleva anualmente ao Conselho Departamental uma minoria reativa ao desenvolvimento do Departamento e um informe sobre suas necessidades
:: Assessora ao Reitor no referente a revalidações e equivalências na área da sua competência
     
    O Vice-diretor do Departamento:
    O Vice-diretor do Departamento substitui ao Diretor em caso de ausência ou impedimento deste.
   
   
   
    Os Diretores do curso
     
    Os Diretores de curso e Diplomado são escolhidos pelo Conselho Departamental.
     
    O diretor de curso:
   
:: Exerce a representação do curso
:: Eleva ao Diretor do Departamento uma proposta anual do ditado das matérias e as necessidades docentes conseguintes
:: Controla o adequado desenvolvimento do plano de estudos do curso ao seu cargo
:: Exerce o controle disciplinar no curso, conforme as  regulamentações do Conselho superior
:: Adota as decisões que se requerem para a execução das resoluções dos órgãos superiores, no âmbito da sua competência
     
     
   
     
     
 
     
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